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1a Conferência Nacional de Comunicação
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Perguntas Frequentes

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1) Qual o objetivo da 1ª Confecom?
Formular propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação a partir de um debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo a participação social em todas as suas etapas.

2) Qual o objetivo das conferências municipais e estaduais da 1ª Confecom?
As conferências municipais são consideradas preparatórias, assim como as conferências intermunicipais e as conferências livres, que podem ser convocadas e organizadas por qualquer cidadão. A discussão em todos os níveis garante o debate democrático e plural. Já as conferências Estaduais e Distrital, previstas para todos os Estados e o Distrito Federal, elegem os delegados para a 1ª Confecom, para a qual também enviam propostas a serem discutidas e deliberadas.

3) Como fazer para participar das Conferências Estaduais e Distrital de Comunicação?
Para obter esta informação, o interessado deve procurar a Comissão Organizadora da sua unidade da Federação. Clique aqui para saber os contatos das Comissões Estaduais e Distrital da sua região.

4) Qual o critério para definir o número de delegados de cada unidade da Federação?
O número de delegados de cada Estado e do Distrito Federal é proporcional à sua representação na Câmara de Deputados. Obrigatoriamente, será igual, em cada unidade da Federação, o número de vagas para delegados da sociedade civil e da sociedade civil empresarial.  O poder público também elege delegados em cada unidade federativa que vão se juntar aos indicados pela Administração Federal. Na 1ª Confecom, as vagas previstas para delegados são de 40% para a sociedade civil, 40% para a sociedade civil empresarial e 20% para o poder público (delegados eleitos nas unidades da Federação mais os indicados pela Administração Federal). Clique aqui para ver a tabela de delegados por estado e DF na Resolução nº 8 (anexo III) da 1ª Confecom.

5) Um estado pode enviar à 1ª Confecom um número de delegados diferente do inicialmente previsto?
Este número não pode ser ampliado, mas há possibilidade de não serem preenchidas todas as vagas previstas. Nas conferências estaduais, cada segmento (sociedade civil, sociedade civil empresarial e poder público) deve inscrever representantes que totalizem pelo menos o dobro do número de delegados previstos. Somente assim, todos estes delegados podem ser eleitos. Por exemplo, se um segmento tem direito a 10 delegados por um estado, deve inscrever pelo menos 20 representantes na conferência deste estado. Desta forma, se inscrever apenas 10 ou 11 representantes, terá direito a eleger apenas 5 dos 10 delegados inicialmente previstos.

6) As conferências Estaduais e Distrital da 1ª Confecom também vão acompanhar a mudança no calendário de realização da Conferência Nacional?
Sim, em razão da transferência da data da Conferência Nacional para 14 a 17 de dezembro de 2009, as etapas estaduais e do Distrito Federal poderão ser realizadas até 22 de novembro.

7) Como serão analisadas as propostas das conferências Estadual e Distrital?
Cada conferência produz um relatório final em que constarão todas as suas propostas e que devem ser encaminhados à Comissão Organizadora Nacional. Cabe à Comissão Organizadora Nacional a responsabilidade de sistematizar todas as propostas apresentadas pelas conferências Estadual e Distrital a respeito dos três eixos temáticos da 1ª Confecom para discussão e apreciação na plenária nacional. As propostas não relacionadas a algum dos eixos temáticos constarão em capítulo à parte e não serão apreciadas na plenária nacional.  

8) Como obter o Regimento da 1ª Confecom?
Para encontrar o Regimento da 1ª Confecom, assim como os demais documentos, clique aqui.

9) Quais são os temas relacionados a cada eixo temático?
São os seguintes os temas relacionados a cada um dos três eixos temáticos:
Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
Estes temas estão definidos na Resolução nº 1 da 1ª Confecom. Para encontrar esta e outras resoluções, clique aqui


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